STF suspende enquadramento de servidores sem concurso no Piau
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decis?o do Tribunal de Justi?a do Piau? (TJ-PI) que determinou o enquadramento de 17 servidores no plano de cargos, carreiras e sal?rios do Minist?rio P?blico.
O Estado, requerente da suspens?o de seguran?a, argumenta que os servidores, quando lotados na Procuradoria-Geral de Justi?a, n?o prestaram concurso p?blico, ocupavam cargos em comiss?o e exerciam irregularmente fun??es pr?prias de servidores efetivos.
De acordo com o presidente do STF, a determina??o do tribunal estadual acarreta grave les?o ? ordem p?blica, na medida em que ignorou o disposto no artigo 37, inciso II, da Constitui??o Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego p?blico ? aprova??o pr?via em concurso p?blico.
Toffoli deferiu liminarmente a medida para suspender a execu??o do ac?rd?o do TJ-PI, nos autos da Suspens?o de Liminar (SS) 5299.

Jornalista e acadêmico de Direito. Editor dos portais Senadinho e Piauí 24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Comentarista na Rede Meio Norte.