Justi?a suspende lei que pro?be discuss?o de g?nero em escolas de Picos
O desembargador Ricardo Gentil Eul?lio Dantas determinou a suspens?o da aplica??o da lei de autoria da C?mara de Vereadores de Picos que proibiu o debate sobre quest?es de g?nero em escolas das redes p?blica e privada do munic?pio.
A medida cautelar refere-se a A??o Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Minist?rio P?blico do Piau?. O m?rito da ADI ser? julgado pelo Pleno do Tribunal de Justi?a do Estado do Piau? (TJ-PI).
A lei ?disp?e sobre a proibi??o de atividades pedag?gicas que visem a reprodu??o de conceito de ideologia de g?nero na grade de ensino da rede municipal e da rede privada de Picos ? Piau?, na forma da lei e d? outras provid?ncias?.
Em sua decis?o, o desembargador Ricardo Gentil assevera que ?de acordo com a Constitui??o de 1988, compete privativamente ? Uni?o dispor sobre as diretrizes e bases da educa??o nacional?, que ?compete-lhe, ainda, estabelecer normas gerais sobre a mat?ria, a serem complementadas pelos Estados, no ?mbito da sua compet?ncia normativa concorrente? e que ?cabe, por fim, aos Munic?pios suplementar as normas federais e estaduais?.
Para o desembargador, o munic?pio disp?s sobre mat?ria objeto da compet?ncia privativa da Uni?o sobre a qual deveria se abster de tratar. ?Al?m disso, estabeleceu norma que conflita com a Lei de Diretrizes e Bases de Educa??o, que prev?, al?m da garantia dos valores constitucionais supramencionados, o respeito ? liberdade, o apre?o ? toler?ncia e a vincula??o entre educa??o e pr?ticas sociais como princ?pios que devem orientar as a??es educacionais?, acrescenta.
