TJ-PI vai homologar resultado do concurso dos cart?rios de 2013
O Pleno do Tribunal de Justi?a do Piau? (TJ-PI) concluiu o julgamento de recurso contra a homologa??o do concurso dos cart?rios no Estado.
Os desembargadores decidiram pela validade, para fins de aferi??o de pontos na prova de t?tulos, apenas dos t?tulos adquiridos at? a publica??o do Edital, em julho de 2013. Ap?s a publica??o do ac?rd?o, o resultado do concurso deve ser homologado pelo presidente do TJ-PI, desembargador Sebasti?o Ribeiro Martins.
O Edital estabeleceu a data de sua publica??o como limite para aquisi??o dos t?tulos referentes ?ao exerc?cio da advocacia, ao exerc?cio de delega??o, cargo, emprego ou fun??o p?blica privativa de bacharel em Direito?.
O documento n?o especificou, por?m, restri??o temporal para os demais t?tulos, o que levou a questionamentos junto ao Conselho Nacional de Justi?a e ? impetra??o de recursos.
Em setembro de 2015, a Comiss?o Organizadora do Concurso deliberou por computar apenas os t?tulos adquiridos at? a data prevista inicialmente e fixou limite para a quantidade de t?tulos a serem considerados.
Em agosto de 2016, o conselheiro Fernando Mattos, relator do processo no CNJ, proferiu decis?o monocr?tica e anulou a decis?o administrativa da Comiss?o no que se referia ? limita??o quantitativa de t?tulos.
Em dezembro de 2017, o Conselho Nacional de Justi?a confirmou a legalidade e legitimidade do crit?rio adotado pela Comiss?o Organizadora do Concurso.
Nesta segunda, dia 15, os desembargadores julgaram mandado de seguran?a acerca da mat?ria, confirmando a validade somente dos t?tulos adquiridos at? a data do edital de abertura do certame. Foi vencido o relator do recurso, desembargador Joaquim Santana.
A diverg?ncia foi aberta pelo desembargador Brand?o de Carvalho, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Jos? Ribamar Oliveira, Francisco Ant?nio Paes Landim Filho, Jos? James Gomes Pereira, Pedro de Alc?ntara da Silva Mac?do, Jos? Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eul?lio Dantas.
No ?mbito do TJ-PI, n?o h? mais possibilidade de recurso. H? possibilidade de recurso ? inst?ncia superior, por?m, sem efeito suspensivo, o que n?o dever? prejudicar a homologa??o do concurso.

Jornalista e acadêmico de Direito. Editor dos portais Senadinho e Piauí 24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Comentarista na Rede Meio Norte.